Fechou o negócio e pagou? A compra só termina quando o veículo está no seu nome. A transferência segue uma ordem que protege comprador e vendedor, e pular etapas é o que transforma carro comprado em dor de cabeça meses depois, com multa e débito em nome errado.
A ordem segura da transferência
- Contrato assinado primeiro: identificação das partes, dados do veículo com placa e chassi, valor, forma de pagamento e prazo de transferência combinados por escrito, como detalha o checklist antes do sinal.
- Pagamento identificado: transfira para a conta da loja do contrato ou do proprietário que consta no documento, nunca para terceiro indicado de última hora.
- ATPV preenchida e assinada: a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, hoje majoritariamente eletrônica, é emitida e assinada por vendedor e comprador conforme o procedimento do Detran do seu estado, com firma reconhecida quando exigida.
- Vistoria e taxas: o veículo passa pela vistoria de transferência e você paga as taxas estaduais, que variam por UF.
- Registro concluído: com o processo aceito, o novo documento sai em seu nome e a loja registra a saída do estoque, inclusive no RENAVE quando aplicável.
Prazos e cuidados que evitam multa
A legislação de trânsito prevê prazo curto, em regra de 30 dias, para concluir a transferência após a compra, sob pena de multa e pontos para o comprador que roda com o carro em nome de outra pessoa. Não dependa da memória: combine por escrito quem conduz cada etapa e guarde protocolo de tudo.
Se algo travar, como documento divergente ou débito desconhecido, pare o pagamento das parcelas restantes combinadas e resolva a pendência antes de rodar com o carro. As conferências que antecedem esse momento estão no guia de documentos antes do sinal.